Investigação epidemiológica do calazar canino e de flebotomíneos no município de Juiz de Fora (MG) e prospecção de moléculas com potencial atividade leishmanicida
Resumo
As leishmanioses são doenças infectoparasitárias consideradas pela OMS como uma das mais prevalentes em países em desenvolvimento, classificadas como “doenças negligenciadas, emergentes e sem controle”. São causadas por diferentes espécies de protozoários do gênero Leishmania, de transmissão vetorial (flebotomíneos) e representam um complexo de doenças, podendo ser divididas em cutânea, muco-cutânea e visceral, sendo esta última considerada a mais grave. Os pilares das medidas de controle adotadas pelo Ministério da Saúde (MS) visam: diagnóstico, tratamento precoce dos casos humanos detectados e vigilância entomológica e de reservatórios. Apesar da adoção dessas medidas, tais doenças continuam em franca expansão geográfica devido às dificuldades e limitações de execução delas. Assim, os objetivos deste projeto visaram investigar a ocorrência de leishmaniose visceral canina (LVC) e de flebotomíneos no município de Juiz de Fora, MG (subprojeto 1), e a prospecção de novas moléculas com atividade leishmanicida (subprojeto 2). As propostas do projeto foram baseadas nos seguintes fatores: (1) Características peculiares do município de Juiz de Fora, tais como a presença da Universidade Federal e ser polo de referência industrial e cultural regional, favorecem o fluxo migratório intenso, o que o classifica como “município suscetível para a leishmaniose visceral”, de acordo com o MS. Em 2008 foram diagnosticados pela Fundação Ezequiel Dias os primeiros casos de LVC no município. Nenhum caso humano foi confirmado, mas, em estudos sobre epidemias urbanas, a LVC precedeu a infecção humana; (2) Como reflexo de falhas do mercado farmacêutico e de política pública, pode ser citado o fato de que os antimoniais pentavalentes, considerados como medicamentos de primeira escolha para o tratamento das leishmanioses, são utilizados há mais de 60 anos e apresentam várias contraindicações e efeitos colaterais. Neste sentido, a prospecção e a obtenção de novos produtos para o tratamento das leishmanioses vêm ao encontro do recomendado pela OMS, além de assegurar a autonomia política para garantir o tratamento de patologias negligenciadas.
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Revista Gerais de Saúde Pública do SUS/MG